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LEI Nº 12.935, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Declara de utilidade pública a Adetunorp – Agência de Desenvolvimento Turístico do Norte do Paraná, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º    Fica declarada de utilidade pública a Adetunorp – Agência de Desenvolvimento Turístico do Norte do Paraná, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único.   Esta entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º   Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso esta entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de outubro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 111/2019
Autoria: Douglas Carvalho Pereira

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3909, caderno único, pág. 1, de 18/10/2019.