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LEI Nº 12.977, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Prorroga os Termos de Outorga n° 001/2004 e n° 002/2004, que têm por objeto a Outorga de Concessão para Operação do Serviço Público e Essencial de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Londrina – PR, decorrente do processo licitatório – Edital de Concorrência Pública n° 005/2003, Processo Administrativo n° 037/2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica autorizado o Município de Londrina, Poder Concedente, a prorrogar os Termos de Outorga n°001/2004 e n°002/2004, que têm por objeto a Outorga de Concessão para Operação do Serviço Público e Essencial de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Londrina – PR, decorrente do processo licitatório – Edital de Concorrência Pública n° 005/2003, Processo Administrativo n° 037/2003, de acordo com sua oportunidade e conveniência, até o início da operação do serviço por meio dos novos contratos de concessão oriundos de processo licitatório.

Art. 2º   Ficam convalidados todos os atos anteriores à publicação desta lei relativos às prorrogações de vigência dos referidos Termos de Outorga.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de dezembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 102/2019
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3955, caderno único, pág. 1, de 20/12/2019.