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LEI Nº 13.026 DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a implantação de dispositivos chamados Bueiros Ecológicos no âmbito do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica autorizada a implantação de Bueiros Ecológicos nos logradouros do Município de Londrina, como forma de prevenir e minimizar os impactos causados pelas chuvas, bem como evitar o acúmulo de resíduos.

Art. 2º   Os Bueiros Ecológicos são compostos de caixa coletora instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo único.   Entende-se por caixa coletora o sistema instalado no interior dos bueiros, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Londrina, agindo como peneira através da grade existente, permitindo a passagem de água e retendo o material sólido.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de março de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 67/2019
Autoria: Felipe Berger Prochet, Estevão Gonçalves Lopes e Péricles José Menezes Deliberador
Apoio: Douglas Carvalho Pereira, Ailton da Silva Nantes e Eduardo Tominaga
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4027, caderno único, pág. 2, de 24/3/2020.