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LEI Nº 13.113, DE 16 DE JULHO DE 2020
Cria a Central Única de Vagas para Creches em Londrina, com sede e foro neste Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Central Única de Vagas para Creches de Londrina, órgão vinculado e subordinado à Assessoria Administrativa da Gerência Regional nº 4 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Central Única de Vagas para Creches de Londrina, destinada ao atendimento da comunidade londrinense que busca o acesso e a matrícula de crianças de 0 a 3 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Centros de Educação Infantil Filantrópicos (CEI) conveniados com o Município, tem as seguintes atribuições:
I – agendamento das entrevistas solicitadas pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos;
II – realização de cadastro e entrevista com as informações necessárias para a classificação da criança em lista de espera no Sistema de Gestão de Informações (SGI);
III – gerenciamento e encaminhamento das vagas em aberto, respeitando a lista de espera;
IV – atendimento e orientação aos Centros de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Infantil com relação às vagas;
V – atendimento e análise de famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando um ambiente de atendimento humanizado;
VI – atendimento de instituições, como Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CAM, Acolhimento Familiar, Professoras Mediadoras, entre outros, que atendam crianças em vulnerabilidade social e procuram por vagas em creche.
Art. 3º Os procedimentos para encaminhamentos de matrículas da lista de espera respeitarão os critérios de vulnerabilidade da família e outros critérios estabelecidos em decreto próprio, cumprindo-se legislação pertinente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de julho de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 13/2020
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4115, caderno único, pág. 3, de 21/7/2020.