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LEI Nº 13.139, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina Rua Antonio Marinho Leite a via pública (atual Rua 21) do Loteamento Paysage Terra Nova, da sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Antonio Marinho Leite a via pública (atual Rua 21) do Loteamento Paysage Terra Nova (Lote nº 02/03-A – Subdivisão do Lote nº 02 e 03 da Gleba Simon Frazer), da sede do Município, que se inicia na confluência com a Rua 22 e termina na confluência da Rua 25, tendo de um lado as Datas 01 a 23 da Quadra XXXII, e do outro lado, a Área Verde Interna 09, com 2.354,77m², a Rua 24 e a Área Verde Interna 10, com 766,69 m², todas desse loteamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 21 de outubro de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 100/2020
Autoria: Amauri Pereira Cardoso
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4194, caderno único, págs. 1 e 2, de 28/10/2020.