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LEI Nº 13.163, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Denomina Praça Agostinho Pedri a área pública para esse fim (Praça 01), situada no Jardim Buriti, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Praça Agostinho Pedri a Praça 01, com 1.950,07m², do Jardim Buriti (Lote n° 90/90-A), da Gleba Ribeirão Três Bocas, localizada entre os prolongamentos das ruas Emílio Mahler e Francisco Vicente da Silveira (Rua Projetada), da Rua 02 e da área de Reserva Legal com 4.257,31m², todas deste loteamento.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de novembro de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 132/2020
Autoria: Ailton Nantes da Silva
Apoio: Fernando Madureira da Silva

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4223, caderno único, pág. 1, de 4/12/2020.