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LEI Nº 13.164, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Denomina Rotatória Elisabeth Khater a área pública para esse fim, localizada na confluência da Rodovia Mabio Gonçalves Palhano com a Avenida Ruy Ferraz de Carvalho e a Rua Maria Alves Bergamo, na Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Rotatória Elisabeth Khater a área pública para esse fim, instalada sobre a Área ELUP 22, do Loteamento Alphaville Londrina, localizada na confluência da Rodovia Mabio Gonçalves Palhano com a Avenida Ruy Ferraz de Carvalho e a Rua Maria Alves Bergamo, na Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de novembro de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 137/2020
Autoria: Péricles José Menezes Deliberador
Apoio: Fernando Madureira da Silva

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4223, caderno único, pág. 1, de 4/12/2020.