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LEI Nº 13.195, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara de utilidade pública a Associação Metropolitana de Artesanato Pé Vermelho – Amapev, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a Associação Metropolitana de Artesanato Pé Vermelho – Amapev, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único.   Esta entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente.
 
Art. 2º   Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso esta entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de fevereiro de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                 ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                             Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 163/2020
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt
Apoio: José Roque Neto

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4286, caderno único, pág. 1, de 26/2/2021.