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LEI Nº 13.239, DE 21 DE JULHO DE 2021
Denomina Mafalda de Oliveira Rachid Zabian o Condomínio Municipal do Idoso a ser implantado no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Mafalda de Oliveira Rachid Zabian o futuro Condomínio Municipal do Idoso a ser implantado na sede deste Município,
nos imóveis que serão doados pela União ao Município de Londrina, que somam uma área de 7.980,34m² (sete mil, novecentos e oitenta metros
quadrados e trinta e quatro centímetros), possuindo forma poligonal irregular de diversos lados, com frente voltada para a Av. Santos Dumont, para
a Rua Sacadura Cabral, para a Rua Bagatelli, para a Av. Paul Harris e para a Rua de Pinedo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 21 de julho de 2021.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 119/2021
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4407, caderno único, pág. 5, de 30/7/2021.