Brasão da CML

LEI Nº 13.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a Semana de Conscientização, Orientação e Prevenção Sobre a Enxaqueca e Outros Tipos de Cefaleia no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica incluída no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina a Semana de Conscientização, Orientação e Prevenção Sobre a Enxaqueca e Outros Tipos de Cefaleia, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º   O Poder Executivo também poderá promover alerta aos cuidados sobre a doença através da divulgação de campanhas, eventos educativos, palestras e cursos para a capacitação acerca da cefaleia, principalmente a enxaqueca, em todas as faixas etárias: crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de dezembro de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 164/2021
Autoria: Sonia Maria Nobre Gimenez

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4505, caderno único, pág. 1, de 13/12/2021.