LEI Nº 13.318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Semana do Amigo do Bariátrico no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, cria o Selo Amigo do Bariátrico e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina a Semana do Amigo do Bariátrico, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 04 de março, por ser o Dia Mundial de Combate à Obesidade.
Art. 2º Fica criado o Selo Amigo do Bariátrico, que consiste na conscientização sobre o tema e na concessão de descontos em estabelecimentos alimentícios, restaurantes e similares para pessoas que passaram por cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
§ 1º O desconto a que se refere o caput deste artigo, poderá ser até 30% do valor da refeição constante no cardápio estabelecido.
§ 2º Os estabelecimentos alimentícios (refeições à la carte, rodízios, porções, lanches, bares e similares), poderão fornecer desconto mediante apresentação da carteira (física ou virtual) de identificação do bariátrico, disponibilizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) ou de um atestado médico, comprovando sua condição.
Art. 3º O estabelecimento dará publicidade ao Selo Amigo do Bariátrico e ao valor do desconto oferecido, em local de fácil visualização.
Art. 4º Os Poderes Executivo, Legislativo, Sociedade Civil e Organizadas poderão participar de campanhas de conscientização, alimentação balanceada e de relevância médica das cirurgias bariátricas e gastroplastia.
Art. 5º A adesão ao Selo Amigo do Bariátrico será voluntária e facultativa aos estabelecimentos.
Art. 6º Aqueles que fizerem adesão ao Selo Amigo do Bariátrico, mas deixarem de cumprir as regras contidas nesta Lei, estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 27 de dezembro de 2021.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 121/2021
Autoria: Sonia Maria Nobre Gimenez
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4518, caderno único, pág. 2, de 29/12/2021.