LEI Nº 13.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras localizada no Parque San Diego e autoriza o Executivo a cedê-la em permissão de uso ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras SPL com 1209,36m², registrados sob nº de matrícula 19.577 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, localizado na Quadra 5 do Jardim San Diego, voltadas para a Av. Garibaldi Deliberador, Rua Shangai e Rua Bombaim.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
Parágrafo único. A permissionária utilizará esse imóvel para desenvolver atividades do Conselho, serviços comunitários, palestras, encontros, simpósios e atendimento social educativo.
Art. 3º A permissionária não poderá ceder suas instalações a outras entidades, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente.
Art. 4º Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da permissionária.
Art. 5º A partir da vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel cedido em permissão de uso ficarão a cargo da permissionária.
Art. 6º A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da permissão ou a extinção da permissionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 7.636 de 5 de janeiro de 1999.
Londrina, 27 de dezembro de 2021.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 87/2021
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4518, caderno único, págs. 12 e 13, de 29/12/2021.