Brasão da CML

LEI Nº 13.447, DE 22 DE JULHO DE 2022

Introduz alterações na Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, na Lei Municipal nº 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, vaga do cargo abaixo especificado para lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia:

CARGO: CONTADOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Contabilidade

CONU01

01

Art. 2º   Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de Economista, na função de Serviço de Economia (ECOU01), do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, em virtude de aposentadoria de servidor ocorrida em maio de 2022.

Art. 3º   Em face do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 será atualizado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.

Art. 4º   A alínea "b", do inciso III, do art. 5º, da Lei Municipal nº 8.834, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º   ...
...
III – Procuradoria-Geral do Município
...
b) quinze assessorias técnico-administrativas;
..."

Art. 5º   A alínea "d", do inciso IV, do art. 23, da Lei Municipal nº 8.834, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.   ...
...
IV – A.M.S – Autarquia Municipal de Saúde:
...
d) nove diretorias;
..."

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de julho de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                            JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                  Secretário(a) Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 31/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4691, caderno único, pág. 1, de 27/7/2022.