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LEI Nº 13.474, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Denomina Rua Gabriel de Brito, Rua Ulisses de Souza e Rua Anacleto José da Mota as vias públicas das Chácaras Cambezinho, da Gleba Ribeirão Três Bocas, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam denominadas as vias públicas das Chácaras Cambezinho, da Gleba Ribeirão Três Bocas, da sede do Município, conforme as seguintes confrontações:
I – Rua Ulisses de Souza: rua principal que se inicia no Lote n° 135-B da Gleba Cambé, contorna todo o loteamento e termina nela mesma, tendo de um lado as datas 44 a 46, as datas 35 a 28 e a data 27 do Projeto de Loteamento dos Lotes n°s 162, 163A, 163B e 163C, seguindo pelas datas 15 a 18 da subdivisão dos Lotes n°s 160-C, 161 e 161-A da mesma Gleba Três Bocas, bem como as datas 59 a 63 e a data 20 do Projeto de Loteamento dos Lotes n°s 162, 163A, 163B e 163C, e do outro lado as datas 43 a 36, a data 19A e as datas 19 a 1, todos estes do Projeto de Loteamento dos Lotes n°s 162, 163A, 163B e 163C, seguindo pelas datas 14 a 1 da subdivisão dos Lotes n°s 160-C, 161 e 161-A da mesma Gleba Três Bocas, bem como as datas 58 a 46 do Projeto de Loteamento dos Lotes n°s 162, 163A, 163B e 163C da Gleba Ribeirão Três Bocas, deste Município;
II – Rua Gabriel de Brito: rua que se inicia na Rua Ulisses de Souza e termina na própria Rua Ulisses de Souza, tendo de um lado as datas 32, 23 e 59 e do outro lado as datas 31 e 24 do Projeto de Loteamento dos Lotes n°s 162, 163A, 163B e 163C, seguindo também pela data 18 do Lote n° 161, todos da Gleba Ribeirão Três Bocas, deste Município; e
III – Rua Anacleto José da Mota: rua que se inicia na Rua Ulisses de Souza e termina na própria Rua Ulisses de Souza, tendo de um lado as datas 20 a 27 e do outro lado as datas 63 a 59 do Projeto de Loteamento dos Lotes n°s 162, 163A, 163B e 163C, seguindo também pelas datas 18 a 15 do Lote n° 161, todos da Gleba Ribeirão Três Bocas, deste Município.

Art. 2º   O Executivo fica autorizado a modificar os limites das vias denominadas pelo artigo 1° desta lei quando ocorrer o prolongamento destas, em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município ou em situação natural de prolongamento.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de setembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                      JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                               Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 108/2022
Autoria: Jairo Tamura
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4746, caderno único, págs. 3 e 4, de 30/9/2022.