ATO DA MESA Nº 7, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta as comemorações tratadas no artigo 116 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º O presente Ato da Mesa disciplina as comemorações de alta significação tratadas no artigo 116 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, as quais serão destinadas exclusivamente para pronunciamentos alusivos aos temas tratados.
Art. 2º As referidas comemorações serão realizadas na abertura da Ordem do Dia, antes das deliberações das proposições da pauta, e terão duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único. Havendo diversos convidados para a comemoração, até 4 (quatro) deles poderão usar da palavra para fazer pronunciamentos.
Art. 3º Após a manifestação de todos os convidados, o primeiro signatário da proposição ou o Presidente da Comissão designada fará seu pronunciamento, conforme prévia estipulação de tempo feita pelo setor de Cerimonial considerando o número de convidados, não podendo exceder 10 (dez) minutos.
Art. 4º Durante a cerimônia não será aberta a palavra aos demais vereadores para questionamentos, agradecimentos, explanações e/ou debates.
Art. 5º Eventuais questões envolvendo as cerimônias que não tenham sido tratadas pelo presente Ato da Mesa serão dirimidas pela Assessoria de Comunicação – Setor de Cerimonial, com a anuência do Presidente da Casa.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 2, de 16 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Londrina, datado e assinado eletronicamente em 7 e 8 de agosto de 2023.
A MESA EXECUTIVA:
Emanoel Gomes Mestre Madureira Lenir de Assis Beto Cambará Profª Flávia Cabral
Presidente Vice-Presidente 1ª Secretária 2º Secretário 3ª Secretária
Publicado no sítio oficial da CML em 9/8/2023 e no sítio do Jornal Oficial do Município de Londrina, edição nº 4978, pág. 25, de 10/8/2023 – conforme Ato da Mesa nº 17 (de 7 de julho de 2020)..