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LEI Nº 13.552, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Denomina Praça José Vieira da Silva a área pública para esse fim (praça) do Jardim Mairá, da sede do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Praça José Vieira da Silva a área pública para esse fim (praça), com 3.990,27 m², ao norte, na extensão de 67,50 metros, frente para rua “C” e ainda em desenvolvimento de curva de esquina de 9,42 metros, com raio de 6,00 metros; a Leste, na extensão de 42,50 metros, frente para rua “A” e ainda em desenvolvimento de curva de esquina de 9,42 metros, com raio de 6,00 metros; ao Sul, na extensão de 67,50 metros, frente para rua “D” e finalmente, a leste, na extensão de 54,50 metros divisando com a Viela, do Jardim Mairá, da sede do Município de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de março de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                         Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 196/2022
Autoria: Flávia Adriane Sant'ana Cabral

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4870, caderno único, pág. 1, de 21/3/2023.