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LEI Nº 13.593, DE 30 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº 12.348, de 6 de novembro de 2015, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam revogados os incisos II e III do § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 12.348, de 6 de novembro de 2015.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de maio de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                       JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
     Prefeito do Município                                Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 41/2023
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4929, caderno único, pág. 1, de 5/6/2023.