LEI Nº 13.661, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Inciso II do artigo 136 da Subseção II da Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, que estabelece as proibições aos feirantes no Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 136 da Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção II
Das Proibições aos Feirantes
Art. 136. (…)
(…)
II – venda de bebidas alcoólicas, das 22h às 8h;
(…)