RESOLUÇÃO Nº 144, DE 17 DE JULHO DE 2023
Modifica dispositivos da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), para instituir o Sistema de Deliberação Remota; estabelecer novo regramento para as urgências; e redefinir a duração dos trabalhos da sessão ordinária, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura do Capítulo I, do Título I, da
Resolução nº
106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"CAPÍTULO I
DA SEDE, DO FUNCIONAMENTO E DAS FUNÇÕES DA CÂMARA"
Art. 2º Fica acrescido o artigo 1º-A à Resolução nº 106, de 25 de
março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Nos casos previstos neste regimento, por necessidade, por
motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá funcionar, no todo ou
em parte, em outro edifício ou de forma remota, observado o disposto no §
3º do artigo 59 deste diploma.
§ 1º Quando se tratar de necessidade, motivo relevante ou de força maior, a
alteração do funcionamento dar-se-á por decisão do Presidente, ad
referendum da Mesa Executiva.
§ 2º Para o funcionamento remoto de que trata o caput deste artigo, fica
instituído o Sistema de Deliberação Remota para a apreciação de matérias
por meio da utilização de solução tecnológica que dispensa a presença
física dos órgãos de deliberação político-administrativa (Plenário,
Comissões Legislativas e Mesa Executiva), concomitante, ou não, com o
comparecimento presencial dos parlamentares.
§ 3º As diretrizes de funcionamento do Sistema de Deliberação Remota,
bem como as normas de teletrabalho dos órgãos de apoio aos serviços
político-administrativos, deverão ser regulamentadas pela Mesa Executiva."
Art. 3º Fica modificado o § 1º do artigo 9º da Resolução nº 106, de 25
de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 1º O local é o recinto da Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Londrina, quando da realização presencial dos trabalhos, e o Sistema de
Deliberação Remota, quando da realização dos trabalhos à distância.
(...)"
Art. 4º Fica modificado o § 3º do artigo 59 do Resolução nº 106, de 25
de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 59. (…)
(…)
§ 3º As reuniões públicas ordinárias e extraordinárias serão realizadas
preferencialmente pelo Sistema de Deliberação Remota, ou, a critério das
comissões, realizar-se-ão de forma presencial ou híbrida, utilizando-se,
neste caso, a Sala de Sessões e o SDR, e terão a duração determinada
pelas comissões.
(...)"
Art. 5º Ficam acrescidos o inciso III ao § 1º e o § 5º ao artigo 60 da
Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 60. (…)
§ 1º (…)
III – será possibilitada a participação popular por meio do Sistema de
Deliberação Remota.
(…)
§ 5º Excepcionalmente, por motivo relevante ou de força maior, a critério da
comissão, ad referendum da Mesa Executiva, as audiências públicas
poderão ser realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota."
Art. 6º Fica modificada a nomenclatura da Seção IV, do Capítulo IV, do
Título II, da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando à seguinte
redação:
"Seção IV
Do Comparecimento, Da Participação e Das Faltas"
Art. 7º Fica acrescido o § 2º ao artigo 86 da Resolução nº 106, de 25
de março de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte
redação:
"Art. 86. (…)
§ 1º (...)
§ 2º A participação dos vereadores nas sessões plenárias poderá se dar em
ambiente remoto, utilizando-se do Sistema de Deliberação Remota, e será
autorizado pelo Presidente nos seguintes casos e condições:
I – quando ausentes do município, em viagem para fins legislativos, o que
deverá ser requerido, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis)
horas, contados do início da sessão; ou
II – quando da participação em solenidades e eventos públicos, por
delegação da Presidência, ou a pedido, o que deverá ser requerido, por
escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) horas, contados do início da
sessão; ou
III – por motivo de saúde, devidamente comprovado por atestado médico, a
ser encaminhado à Presidência até a sessão imediatamente subsequente."
Art. 8º Fica modificado o "caput" do artigo 102 da Resolução nº 106, de
25 de março de 2014, passando à seguinte redação:
"Art. 102. As sessões plenárias serão públicas, realizadas na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Londrina ou, nas excepcionalidades
previstas no art. 1º-A deste regimento, por meio do Sistema de Deliberação
Remota, considerando-se nulas as realizadas em forma diversa, exceto as
solenes e as especiais, quando assim aprovado pela Mesa Executiva.
(...)"
Art. 9º Fica acrescido o § 5º ao artigo 130 da Resolução nº 106, de 25
de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 130. (…)
(…)
§ 5º Fica vedada a utilização do Sistema de Deliberação Remota na
realização de sessão de julgamento."
Art. 10. Ficam modificados o "caput" e o § 1º do artigo 179 da Resolução
nº 106, de 25 de março de 2014, passado-se às seguintes redações:
"Art. 179. Urgência é a dispensa das exigências regimentais, salvo a de
número legal, para que determinada proposição seja considerada com
brevidade por evidenciar necessidade premente de apreciação, de tal sorte
que, não sendo tratada com rapidez, resulte em grave prejuízo à sua
oportunidade.
§ 1° A concessão da urgência dependerá de solicitação, com a necessária
justificativa, subscrita por um terço dos membros da Câmara, exceto quanto
aos pedidos de informações, requerimentos e indicações, previstos nos
capítulos III, IV e V do Titulo IV deste regimento, cujos pedidos e
respectivas justificativas poderão se dar por vereador(a) individualmente.
(...)"
Art. 11. Fica modificado o § 2º do artigo 180 da Resolução nº 106, de
25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
Art. 180. (...)
(…)
§ 2º Aprovada a urgência pela maioria absoluta dos membros da Câmara, a
proposição:
I – será incluída na pauta da Ordem do Dia da sessão imediatamente
posterior, desde que subsidiada de todos os pareceres definitivos das
comissões permanentes que devam se pronunciar a respeito da matéria; ou
II – será encaminhada concomitantemente às comissões permanentes que
devam se pronunciar a respeito da matéria, estabelecendo-se que a
emissão dos respectivos pareceres deverá ser dada em tempo hábil para
que a matéria seja apreciada na sessão imediatamente posterior; ou
III – em se tratando de pedidos de informação, requerimentos e indicações,
serão imediatamente submetidos ao Plenário para discussão e votação."
Art. 12. Fica modificado o "caput" do artigo 181 da Resolução nº 106, de
25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 181. Os pareceres das comissões permanentes às matérias
submetidas ao regime de urgência observarão as disposições dos artigos 64
e 65 deste Regimento Interno, bem como ao seguinte:
(...)"
Art. 13. Fica modificado o artigo 183 da Resolução nº 106, de 25 de
março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 183. Excepcionalmente, tramitarão em regime de urgência
urgentíssima, aprovada por 2/3 dos vereadores, os casos de segurança e
de calamidade pública, devendo para isso interromper-se de imediato o
andamento normal da sessão para tratar de matéria em causa, cuja
deliberação relativa ao turno a que estiver sujeita deverá ser finalizada,
independentemente do disposto no § 5º do artigo 110 deste Regimento
Interno."
Art. 14. Ficam modificados o "caput" e o § 2º; e acrescidos o § 4º e o §
5º, todos do artigo 110 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, com as
seguintes redações:
"Art. 110. As sessões ordinárias terão a duração de 4 (quatro) horas,
divididas em três períodos distintos, a saber:
(…)
§ 1º (...)
§ 2º A suspensão de que trata o § 1º deste artigo se dará por prazo certo e
será computada para efeito da duração máxima da sessão.
(...)
§ 4º Esgotada a duração prevista no caput deste artigo, a sessão, mediante
aprovação pela maioria absoluta dos vereadores, poderá ser prorrogada até
às 19 horas, ou, havendo projeto cuja discussão tenha se iniciado antes do
referido horário limite, este deverá ser deliberado.
§ 5º Na hipótese de os trabalhos da sessão atingirem a duração máxima
sem que tenham sido deliberadas todas as matérias constantes da pauta, o
Presidente dará conhecimento ao Plenário do encerramento da sessão,
solicitará o registro da presença dos vereadores e determinará que as
proposições não deliberadas sejam incluídas na pauta da Ordem do Dia da
sessão imediatamente subsequente, bem como anunciará a organização
das demais matérias previstas para a mesma data, observado o disposto no
artigo 186 deste regimento."
Art. 15. Fica modificado o inciso III do artigo 111 da Resolução nº 106,
de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
Art. 111. (…)
(...)
III – para receber convidado ou visitante, na abertura da Ordem do Dia e
antes das deliberações da pauta principal, podendo se dar:
(...)"
Art. 16. Ficam modificados o " caput", o inciso V e o § 1º (que passa a
parágrafo único) do artigo 112 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014,
passando-se às seguintes redações:
"Art. 112. O Pequeno Expediente iniciar-se-á após a sessão ser declarada
aberta, terá a duração máxima e improrrogável de quarenta minutos e será
destinado a:
(...)
V – comunicados oficiais das comissões permanentes e temporárias, das
frentes parlamentares, da Procuradoria Especial da Mulher e dos
representantes da Câmara perante órgãos externos, uma única vez, por três
minutos, com inscrição prévia.
Parágrafo único. O uso da palavra para pronunciamentos previstos no
inciso V deste artigo deverá se restringir aos assuntos afetos às atividades
desenvolvidas pelas comissões e órgãos mencionados, por meio de um de
seus membros, e às ações dos órgãos externos por parte dos vereadores
que neles representam a Casa."
Art. 17. Fica modificado o "caput" do artigo 114 da Resolução nº 106, de
25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 114. O período da Ordem do Dia será iniciado após o término do
Pequeno Expediente e se estenderá até o final das deliberações da pauta
ou até o esgotamento da duração da sessão.
(...)"
Art. 18. Fica modificado o § 3º do artigo 115 da Resolução nº 106, de
25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 115. (…)
(…)
§ 3º A cerimônia de entrega de Diploma de Reconhecimento Público deverá
ocorrer na abertura da Ordem do Dia, antes das deliberações das
proposições da pauta da sessão, com duração máxima e improrrogável de
trinta minutos, e não coincidirá com data em que houver outro convidado,
comemoração ou cerimônia."
Art. 19. Fica modificado o § 3º do Art. 116 da Resolução nº 106, de 25
de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 116. (...)
(…)
§ 3 Os pronunciamentos de que trata este artigo ocorrerão na abertura da
Ordem do Dia, antes das deliberações das proposições da pauta da sessão,
com duração máxima e improrrogável de trinta minutos, e não coincidirão
com data em que houver outro convidado, comemoração ou cerimônia.
(...)"
Art. 20. Fica modificado o "caput" do artigo 119 da Resolução nº 106, de
25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 119. O período do Grande Expediente terá a duração máxima e
improrrogável de oitenta minutos, e nele o vereador poderá fazer uso da
palavra pelo prazo de quatro minutos, por uma única vez, permitidos
apartes, para discorrer sobre assunto de sua livre escolha ou de interesse
da coletividade.
(...)"
Art. 21. Fica modificado o artigo 186 da Resolução nº 106, de 25 de
março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 186. A ordem de preferência para discussão e votação das proposições
será a seguinte, em escala decrescente:
I – projetos de iniciativa do Executivo para os quais tenha sido solicitada a
urgência prevista no § 1º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de
Londrina;
II – projetos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
III – matérias sujeitas a disposições especiais previstas nos artigos 219,
229 e 236 deste regimento (alterações de código, consolidação, estatuto e
plano; prestação de contas do Prefeito; e alterações deste Regimento
Interno);
IV – vetos;
V – matérias constantes da pauta da Ordem do Dia de sessão anterior cuja
discussão já tenha sido iniciada ou matéria não deliberada em razão do
esgotamento da duração da sessão;
VI – redação final;
VII – projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina;
VIII – projetos de lei;
IX – projetos de decreto legislativo;
X – projetos de resolução;
XI – pareceres a projetos;
XII – pedidos de informações;
XIII – requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário; e
XIV – outras proposições.
(...)"
Art. 22. Ficam modificados os incisos VI e IX do artigo 219 da
Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 219. (…)
(...)
VI – inclusão do projeto e das emendas na pauta da sessão imediatamente
posterior para o 1º turno de deliberação, observada a ordem de preferência
do art. 186 deste regimento;
(...)
IX – inclusão do projeto e das emendas na pauta da sessão imediatamente
posterior para o 2º turno de deliberação, observada a ordem de preferência
do art. 186 deste regimento;
(...)"
Art. 23. Ficam modificados o "caput" e o § 5º do artigo 192 da Resolução
nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 192. O encerramento da discussão de proposições dar-se-á pela
ausência de oradores, por haver-se esgotada a duração da sessão ou a
requerimento de qualquer vereador.
(…)
§ 5º Quando for encerrada a discussão por ter-se esgotado a duração da
sessão, considerar-se-á suspensa a deliberação da proposição, devendo
ser incluída na pauta da Ordem do Dia da sessão imediatamente posterior,
na ordem de preferência de que trata o artigo 186 deste regimento, para a
continuidade da deliberação, observando-se a estrita ordem de inscrições."
Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 1º; o § 3º do
artigo 64; o § 3º do artigo 65; a alínea “d” do inciso III do artigo 111; o § 4º do artigo
114; o § 1º do artigo 181, todos da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014; o Ato da Mesa nº 14, de 20 de abril de 2020; o Ato da Mesa nº 9, de 9 de janeiro de 2021;
e o Ato da Mesa nº 1, de 4 de janeiro de 2022.
Londrina, datado e assinado eletronicamente em 27 de julho de 2023.
VEREADOR EMANOEL GOMES
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2023
Autoria: Mesa Executiva (Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Fernando
Madureira da Silva, Lenir Candida de Assis, Egberto Celeste Lazar e Flávia
Adriane Sant'ana Cabral)
Aprovado com a Emenda nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8 e 9
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4960, caderno único, págs. 37 a 40, de 19/7/2023.