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RESOLUÇÃO Nº 144, DE 17 DE JULHO DE 2023

Modifica dispositivos da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), para instituir o Sistema de Deliberação Remota; estabelecer novo regramento para as urgências; e redefinir a duração dos trabalhos da sessão ordinária, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Fica modificada a nomenclatura do Capítulo I, do Título I, da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"CAPÍTULO I
DA SEDE, DO FUNCIONAMENTO E DAS FUNÇÕES DA CÂMARA"

Art. 2º   Fica acrescido o artigo 1º-A à Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A.   Nos casos previstos neste regimento, por necessidade, por motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá funcionar, no todo ou em parte, em outro edifício ou de forma remota, observado o disposto no § 3º do artigo 59 deste diploma.
§ 1º   Quando se tratar de necessidade, motivo relevante ou de força maior, a alteração do funcionamento dar-se-á por decisão do Presidente, ad referendum da Mesa Executiva.
§ 2º   Para o funcionamento remoto de que trata o caput deste artigo, fica instituído o Sistema de Deliberação Remota para a apreciação de matérias por meio da utilização de solução tecnológica que dispensa a presença física dos órgãos de deliberação político-administrativa (Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Executiva), concomitante, ou não, com o comparecimento presencial dos parlamentares.
§ 3º   As diretrizes de funcionamento do Sistema de Deliberação Remota, bem como as normas de teletrabalho dos órgãos de apoio aos serviços político-administrativos, deverão ser regulamentadas pela Mesa Executiva."

Art. 3º   Fica modificado o § 1º do artigo 9º da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 9º   (...)
§ 1º   O local é o recinto da Sala das Sessões da Câmara Municipal de Londrina, quando da realização presencial dos trabalhos, e o Sistema de Deliberação Remota, quando da realização dos trabalhos à distância.
(...)"

Art. 4º   Fica modificado o § 3º do artigo 59 do Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 59.   (…)
(…)
§ 3º   As reuniões públicas ordinárias e extraordinárias serão realizadas preferencialmente pelo Sistema de Deliberação Remota, ou, a critério das comissões, realizar-se-ão de forma presencial ou híbrida, utilizando-se, neste caso, a Sala de Sessões e o SDR, e terão a duração determinada pelas comissões.
(...)"

Art. 5º   Ficam acrescidos o inciso III ao § 1º e o § 5º ao artigo 60 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 60.   (…)
§ 1º   (…)
III – será possibilitada a participação popular por meio do Sistema de Deliberação Remota.
(…)
§ 5º   Excepcionalmente, por motivo relevante ou de força maior, a critério da comissão, ad referendum da Mesa Executiva, as audiências públicas poderão ser realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota."

Art. 6º   Fica modificada a nomenclatura da Seção IV, do Capítulo IV, do Título II, da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando à seguinte redação:
"Seção IV
Do Comparecimento, Da Participação e Das Faltas"

Art. 7º   Fica acrescido o § 2º ao artigo 86 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 86.   (…)
§ 1º   (...)
§ 2º   A participação dos vereadores nas sessões plenárias poderá se dar em ambiente remoto, utilizando-se do Sistema de Deliberação Remota, e será autorizado pelo Presidente nos seguintes casos e condições:
I – quando ausentes do município, em viagem para fins legislativos, o que deverá ser requerido, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) horas, contados do início da sessão; ou
II – quando da participação em solenidades e eventos públicos, por delegação da Presidência, ou a pedido, o que deverá ser requerido, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) horas, contados do início da sessão; ou
III – por motivo de saúde, devidamente comprovado por atestado médico, a ser encaminhado à Presidência até a sessão imediatamente subsequente."

Art. 8º   Fica modificado o "caput" do artigo 102 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando à seguinte redação:
"Art. 102.   As sessões plenárias serão públicas, realizadas na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Londrina ou, nas excepcionalidades previstas no art. 1º-A deste regimento, por meio do Sistema de Deliberação Remota, considerando-se nulas as realizadas em forma diversa, exceto as solenes e as especiais, quando assim aprovado pela Mesa Executiva.
(...)"

Art. 9º   Fica acrescido o § 5º ao artigo 130 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 130.   (…)
(…)
§ 5º   Fica vedada a utilização do Sistema de Deliberação Remota na realização de sessão de julgamento."

Art. 10.   Ficam modificados o "caput" e o § 1º do artigo 179 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passado-se às seguintes redações:
"Art. 179.   Urgência é a dispensa das exigências regimentais, salvo a de número legal, para que determinada proposição seja considerada com brevidade por evidenciar necessidade premente de apreciação, de tal sorte que, não sendo tratada com rapidez, resulte em grave prejuízo à sua oportunidade.
§ 1°   A concessão da urgência dependerá de solicitação, com a necessária justificativa, subscrita por um terço dos membros da Câmara, exceto quanto aos pedidos de informações, requerimentos e indicações, previstos nos capítulos III, IV e V do Titulo IV deste regimento, cujos pedidos e respectivas justificativas poderão se dar por vereador(a) individualmente.
(...)"

Art. 11.   Fica modificado o § 2º do artigo 180 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
Art. 180.   (...)
(…)
§ 2º   Aprovada a urgência pela maioria absoluta dos membros da Câmara, a proposição:
I – será incluída na pauta da Ordem do Dia da sessão imediatamente posterior, desde que subsidiada de todos os pareceres definitivos das comissões permanentes que devam se pronunciar a respeito da matéria; ou
II – será encaminhada concomitantemente às comissões permanentes que devam se pronunciar a respeito da matéria, estabelecendo-se que a emissão dos respectivos pareceres deverá ser dada em tempo hábil para que a matéria seja apreciada na sessão imediatamente posterior; ou
III – em se tratando de pedidos de informação, requerimentos e indicações, serão imediatamente submetidos ao Plenário para discussão e votação."

Art. 12.   Fica modificado o "caput" do artigo 181 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 181.   Os pareceres das comissões permanentes às matérias submetidas ao regime de urgência observarão as disposições dos artigos 64 e 65 deste Regimento Interno, bem como ao seguinte:
(...)"

Art. 13.   Fica modificado o artigo 183 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 183.   Excepcionalmente, tramitarão em regime de urgência urgentíssima, aprovada por 2/3 dos vereadores, os casos de segurança e de calamidade pública, devendo para isso interromper-se de imediato o andamento normal da sessão para tratar de matéria em causa, cuja deliberação relativa ao turno a que estiver sujeita deverá ser finalizada, independentemente do disposto no § 5º do artigo 110 deste Regimento Interno."

Art. 14.   Ficam modificados o "caput" e o § 2º; e acrescidos o § 4º e o § 5º, todos do artigo 110 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, com as seguintes redações:
"Art. 110.   As sessões ordinárias terão a duração de 4 (quatro) horas, divididas em três períodos distintos, a saber:
(…)
§ 1º   (...)
§ 2º   A suspensão de que trata o § 1º deste artigo se dará por prazo certo e será computada para efeito da duração máxima da sessão.
(...)
§ 4º   Esgotada a duração prevista no caput deste artigo, a sessão, mediante aprovação pela maioria absoluta dos vereadores, poderá ser prorrogada até às 19 horas, ou, havendo projeto cuja discussão tenha se iniciado antes do referido horário limite, este deverá ser deliberado.
§ 5º   Na hipótese de os trabalhos da sessão atingirem a duração máxima sem que tenham sido deliberadas todas as matérias constantes da pauta, o Presidente dará conhecimento ao Plenário do encerramento da sessão, solicitará o registro da presença dos vereadores e determinará que as proposições não deliberadas sejam incluídas na pauta da Ordem do Dia da sessão imediatamente subsequente, bem como anunciará a organização das demais matérias previstas para a mesma data, observado o disposto no artigo 186 deste regimento."

Art. 15.   Fica modificado o inciso III do artigo 111 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
Art. 111.   (…)
(...)
III – para receber convidado ou visitante, na abertura da Ordem do Dia e antes das deliberações da pauta principal, podendo se dar:
(...)"

Art. 16.   Ficam modificados o " caput", o inciso V e o § 1º (que passa a parágrafo único) do artigo 112 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 112.   O Pequeno Expediente iniciar-se-á após a sessão ser declarada aberta, terá a duração máxima e improrrogável de quarenta minutos e será destinado a:
(...)
V – comunicados oficiais das comissões permanentes e temporárias, das frentes parlamentares, da Procuradoria Especial da Mulher e dos representantes da Câmara perante órgãos externos, uma única vez, por três minutos, com inscrição prévia.
Parágrafo único.   O uso da palavra para pronunciamentos previstos no inciso V deste artigo deverá se restringir aos assuntos afetos às atividades desenvolvidas pelas comissões e órgãos mencionados, por meio de um de seus membros, e às ações dos órgãos externos por parte dos vereadores que neles representam a Casa."

Art. 17.   Fica modificado o "caput" do artigo 114 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 114.   O período da Ordem do Dia será iniciado após o término do Pequeno Expediente e se estenderá até o final das deliberações da pauta ou até o esgotamento da duração da sessão.
(...)"

Art. 18.   Fica modificado o § 3º do artigo 115 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 115.   (…)
(…)
§ 3º   A cerimônia de entrega de Diploma de Reconhecimento Público deverá ocorrer na abertura da Ordem do Dia, antes das deliberações das proposições da pauta da sessão, com duração máxima e improrrogável de trinta minutos, e não coincidirá com data em que houver outro convidado, comemoração ou cerimônia."

Art. 19.   Fica modificado o § 3º do Art. 116 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 116.   (...)
(…)
§ 3    Os pronunciamentos de que trata este artigo ocorrerão na abertura da Ordem do Dia, antes das deliberações das proposições da pauta da sessão, com duração máxima e improrrogável de trinta minutos, e não coincidirão com data em que houver outro convidado, comemoração ou cerimônia.
(...)"

Art. 20.   Fica modificado o "caput" do artigo 119 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 119.   O período do Grande Expediente terá a duração máxima e improrrogável de oitenta minutos, e nele o vereador poderá fazer uso da palavra pelo prazo de quatro minutos, por uma única vez, permitidos apartes, para discorrer sobre assunto de sua livre escolha ou de interesse da coletividade.
(...)"

Art. 21.   Fica modificado o artigo 186 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se à seguinte redação:
"Art. 186.   A ordem de preferência para discussão e votação das proposições será a seguinte, em escala decrescente:
I – projetos de iniciativa do Executivo para os quais tenha sido solicitada a urgência prevista no § 1º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Londrina;
II – projetos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
III – matérias sujeitas a disposições especiais previstas nos artigos 219, 229 e 236 deste regimento (alterações de código, consolidação, estatuto e plano; prestação de contas do Prefeito; e alterações deste Regimento Interno);
IV – vetos;
V – matérias constantes da pauta da Ordem do Dia de sessão anterior cuja discussão já tenha sido iniciada ou matéria não deliberada em razão do esgotamento da duração da sessão;
VI – redação final;
VII – projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina;
VIII – projetos de lei;
IX – projetos de decreto legislativo;
X – projetos de resolução;
XI – pareceres a projetos;
XII – pedidos de informações;
XIII – requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário; e
XIV – outras proposições.
(...)"

Art. 22.   Ficam modificados os incisos VI e IX do artigo 219 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 219.   (…)
(...)
VI – inclusão do projeto e das emendas na pauta da sessão imediatamente posterior para o 1º turno de deliberação, observada a ordem de preferência do art. 186 deste regimento;
(...)
IX – inclusão do projeto e das emendas na pauta da sessão imediatamente posterior para o 2º turno de deliberação, observada a ordem de preferência do art. 186 deste regimento;
(...)"

Art. 23.   Ficam modificados o "caput" e o § 5º do artigo 192 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passando-se às seguintes redações:
"Art. 192.   O encerramento da discussão de proposições dar-se-á pela ausência de oradores, por haver-se esgotada a duração da sessão ou a requerimento de qualquer vereador.
(…)
§ 5º   Quando for encerrada a discussão por ter-se esgotado a duração da sessão, considerar-se-á suspensa a deliberação da proposição, devendo ser incluída na pauta da Ordem do Dia da sessão imediatamente posterior, na ordem de preferência de que trata o artigo 186 deste regimento, para a continuidade da deliberação, observando-se a estrita ordem de inscrições."

Art. 24.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 1º; o § 3º do artigo 64; o § 3º do artigo 65; a alínea “d” do inciso III do artigo 111; o § 4º do artigo 114; o § 1º do artigo 181, todos da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014; o Ato da Mesa nº 14, de 20 de abril de 2020; o Ato da Mesa nº 9, de 9 de janeiro de 2021; e o Ato da Mesa nº 1, de 4 de janeiro de 2022.



Londrina, datado e assinado eletronicamente em 27 de julho de 2023.



VEREADOR EMANOEL GOMES                        
               Presidente                                 





Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2023
Autoria: Mesa Executiva (Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Fernando Madureira da Silva, Lenir Candida de Assis, Egberto Celeste Lazar e Flávia Adriane Sant'ana Cabral)
Aprovado com a Emenda nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8 e 9

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4960, caderno único, págs. 37 a 40, de 19/7/2023.