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LEI Nº 13.732, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, acrescentando o inciso III ao artigo 210.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 210 da Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

Art. 210.   (...)
(...)
III – a sinalizar e isolar o local com tela tapume (cerquite) ou outro meio adequado, observando as demais normas regulamentadoras.
(...)

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Londrina, 8 de março de 2024.



VEREADOR EMANOEL GOMES                      
               Presidente                               





Ref.
Projeto de Lei nº 228/2022
Autoria: Roberto Fú Lourenço
Aprovado com a Emenda nº 1

Promulgação oriunda de rejeição de veto integral.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5137, caderno único, pág. 54, de 11/3/2024.