LEI Nº 13.732, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, acrescentando o inciso III ao artigo 210. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 210 da Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 210. (...)
(...)
III – a sinalizar e isolar o local com tela tapume (cerquite) ou outro meio adequado, observando as demais normas regulamentadoras.
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 8 de março de 2024.
VEREADOR EMANOEL GOMES
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 228/2022
Autoria: Roberto Fú Lourenço
Aprovado com a Emenda nº 1