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LEI Nº 13.743, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Denomina Rua Astério Pereira de Melo a área pública para esse fim (atual Rua 02) do Residencial Jequitibá (Lote nº 267A/268-REM), da Gleba Ribeirão Jacutinga, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Rua Astério Pereira de Melo a área pública para esse fim (Rua 02) que se inicia na divisa do Lote 269 e termina na Rua 06, tendo de um lado a Quadra 04 e do outro lado Área Institucional com 6.988,99m², todos do Residencial Jequitibá (Lote nº 267A/268-REM), da Gleba Ribeirão Jacutinga, da sede do Município.

Art. 2º   O Executivo fica autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo 1º desta Lei quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município ou em situação natural de prolongamento.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de março de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 210/2023
Autoria: Lenir Candida de Assis

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5151, caderno único, pág. 2, de 26/3/2024.