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LEI Nº 13.775, DE 6 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs – no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Londrina o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs, a ser realizado anualmente no dia 9 de julho.

Art. 2º   O Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs – tem o objetivo de promover atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações:
I – estimular ações e campanhas relacionadas aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores — CACs;
II – promover debates e outros eventos públicos que divulguem atividades de esclarecimentos em prol dos CACs;
IlI – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelo CACs; e
IV – reconhecer e divulgar os direitos e leis aplicáveis que promovam os CACs.

Art. 3º   Fica reconhecido no âmbito municipal, através da presente legislação, o risco da atividade e a ameaça à vida e à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CACs).

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de maio de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 119/2022
Autoria: Giovani Augusto Pereira de Mattos, Fernando Madureira da Silva, Roberto Fú Lourenço, Jessica Ramos Moreno, Claudinei Pereira dos Santos, Thiago Henrique de Souza, Ailton da Silva Nantes e Eduardo Tominaga

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5189, caderno único, pág. 1, de 7/5/2024.