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LEI Nº 13.810, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder adequação salarial visando reestruturação da carreira dos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo posicionados na tabela de vencimentos 38, constante do Anexo IV da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, no percentual de 27,12% (vinte e sete vírgula doze por cento), dividido em 3 (três) parcelas nas datas e percentuais abaixo estabelecidos:
I – o percentual correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do mês de julho de 2024;
II – o percentual correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do mês de setembro de 2024; e
III – o percentual correspondente a 10,0% (dez por cento) a partir do mês de novembro de 2024.
Parágrafo único.   Em face do contido no caput deste artigo a tabela de vencimentos será atualizada por decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de junho de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 111/2024
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5237, caderno único, págs. 1 e 2, de 1º/7/2024.