REGIMENTO INTERNO

Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara, integrantes do Poder Legislativo Municipal,
adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, na formação política e cidadã,
buscando sempre colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada,
livre, pacífica, igualitária, fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer.

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Da Eleição

Art. 1º O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Londrina, nos termos do Convênio estabelecido entre a Câmara de Vereadores de Londrina e aquele Tribunal, em parceria com as Escolas Públicas e Privadas do Município de Londrina:

I. o Programa “Câmara Mirim” terá edição anual e as escolas interessadas em participar deverão seguir as orientações definidas em Edital próprio a ser publicado pela Câmara Municipal de Londrina e pelo Tribunal Regional Eleitoral;

II. os alunos eleitos e suplentes serão diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral em data prevista no referido Edital;

III. Os vereadores mirins diplomados pelo T.R.E. passarão por capacitação na Câmara Municipal, por meio da Escola do Legislativo, onde receberão treinamento sobre a Estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal de Londrina, Oratória, Divisão e Funções dos Poderes, Funções do Vereador, Processo Legislativo e o Regimento Interno.

Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de um (1) ano, vedada a sua reeleição no ano subsequente.

Art. 3º As escolas que já participaram do Programa poderão se inscrever novamente e participar do processo eleitoral.

CAPÍTULO II

Da Sede

Art. 4º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão, no Plenário da Câmara de Vereadores de Londrina.

CAPÍTULO III

Da Reunião de Instalação e Posse

SEÇÃO I

Do Compromisso e Posse dos Eleitos

Art. 5º A Câmara Mirim será instalada em Sessão Solene de Instalação e Posse, na primeira semana do mês de fevereiro do ano da Legislatura, em data e hora a serem definidas pela Coordenação da Escola do Legislativo, e será presidida pelo Vereador Mirim de mais idade, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc", cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e posse dos eleitos(as).

Art. 6º O Presidente, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os eleitos (titulares e suplentes), através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.

Parágrafo único – Os suplentes empossados na Sessão de Instalação somente entrarão em exercício nas sessões para as quais forem convocados, conforme Artigo 23 deste Regimento.

Art. 7º O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara Mirim da Câmara Municipal de Londrina, observando as leis, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município".

Art. 8º O secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim o Prometo", assinando em seguida o Termo de Compromisso e Posse.

Parágrafo único. No ato da posse, os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim.

SEÇÃO II

Da Eleição da Mesa Diretora

Art. 9º Concluída a cerimônia de compromisso e posse será a reunião suspensa por 15 (quinze) minutos a fim de ser preparada a eleição da Mesa Diretora.

Art. 10. Decorrido o prazo estabelecido no art. 9º, a reunião será reaberta e os Vereadores Mirins, sob a presidência do de mais idade, elegerão os componentes da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 11. A Mesa Diretora será composta de um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.

Art. 12. A eleição da Mesa Diretora obedecerá às seguintes formalidades:

I. o presidente iniciará o processo de votação em aberto, pedindo que sejam encaminhadas à Mesa, para registro, as respectivas chapas completas;

II. concluída a votação nominal, considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Mirim;

Art. 13. O Mandato da Mesa Diretora será de seis (6) meses, sendo vedada a reeleição de qualquer de seus membros.

SEÇÃO III

Da Competência da Mesa Diretora

Art. 14. À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete:

I – declarar a perda do mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nas hipóteses previstas na legislação, assegurada ampla defesa;
II – receber as proposições dos vereadores ou recusá-las, quando apresentadas sem a observância das disposições regimentais;
III – deliberar sobre a convocação de reuniões especiais da Câmara Mirim.

SEÇÃO IV

Do Presidente Mirim

Art. 15. Compete ao Presidente Mirim:

I. dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins, com o suporte técnico-legislativo das assessorias e departamentos da Câmara Municipal;

II. apresentar, ao final de seis (6) meses, as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins;

III. representar a Câmara Mirim perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;

IV. conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

V. abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento Interno.

SEÇÃO V

Do Vice-Presidente Mirim

Art. 16. Compete ao Vice-Presidente Mirim:

I. substituir o Presidente Mirim em suas ausências, impedimentos e licenças;

II. ler as matérias do expediente;

III. ler a ata da reunião anterior.

SEÇÃO VI

Do Secretário Mirim

Art. 17. Compete ao Secretário Mirim:

I. fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões, quando necessário;

II. substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim;

III. assinar as atas das reuniões, em conjunto com o Presidente;

IV. inscrever os oradores para uso da palavra e

V. controlar o tempo destinado aos vereadores.

TÍTULO II

Vereadores Mirins

CAPÍTULO I

Dos Direitos e Deveres dos Vereadores Mirins

Art. 18. Aos Vereadores Mirins são assegurados:

I. participar de todas as discussões e deliberações do Plenário Mirim;

II. votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental;

III. apresentar proposições que visem o interesse coletivo.

Art. 19. São deveres do Vereador Mirim:

I. obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim;

II. comparecer uniformizado às reuniões e ao recinto da Câmara;

III. respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Londrina, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;

IV. comparecer pontualmente às reuniões plenárias e aos compromissos para os quais for designado;

V. participar ativamente das atividades, fazendo uso da palavra pelo menos uma vez nos períodos das sessões;

VI. estar em dia com suas obrigações escolares e residir no Município de Londrina;

VII. justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.

CAPÍTULO II

Da Vacância e das Licenças

Art. 20. Perderá o mandato o Vereador Mirim:

I. que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 19 deste Regimento Interno;

II. cujo procedimento for declarado incompatível com as normas disciplinares estabelecidas pela Coordenação da Escola do Legislativo e pela respectiva escola;

III. deixar de comparecer a três (3) reuniões injustificadamente;

IV. deixar de frequentar a escola em caso de transferência e mudança de domicílio.

Art. 21. As vagas da Câmara Mirim verificar-se-ão quando:

I. ocorrer falecimento;

II. ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim, recebido em Sessão;

III. nos casos de perda de mandato, conforme estabelecido no Artigo 20.

Art. 22. O Vereador Mirim pode licenciar-se:

I. para tratamento de saúde, devidamente comprovado;

II. para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por meio de requerimento aprovado pela Mesa Diretora.

CAPÍTULO III

Dos Suplentes

Art. 23. Os suplentes de Vereador Mirim, um por escola, serão empossados na Sessão de Instalação e Posse, juntamente com os vereadores titulares, porém, só entrarão em exercício do mandato, para as sessões que forem convocados pelo Presidente Mirim, no caso de ausências, em caráter de substituição.

Art. 24. O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto em relação aos cargos da Mesa Diretora, quando deverá ocorrer nova escolha para o preenchimento da vaga, observada a sucessão natural de Secretário.

CAPÍTULO IV

Da Ajuda de Custo

Art. 25. A Câmara Municipal de Londrina fixará ajuda de custo, conforme disposto em Ato da Mesa a ser editado especificamente para este fim:

I – vale-transporte e lanche, quando do comparecimento às sessões da Câmara Mirim;

II – Uniforme da Câmara Mirim.

TÍTULO III

Das Reuniões da Câmara Mirim

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 26. As reuniões da Câmara Mirim serão públicas e terão duração de duas (2) horas, iniciando às 15h e encerrando, no máximo, às 17h.

Art. 27. À hora do início da reunião, os membros da mesa e os Vereadores Mirins, devidamente uniformizados, ocuparão os respectivos lugares no Plenário.

§ 1º O Presidente Mirim verificará, pelo painel eletrônico, o número de Vereadores Mirins no Plenário;

§ 2º Achando-se presentes, no mínimo, um terço (1/3) do total dos Vereadores Mirins, será declarada aberta a reunião pelo Presidente, o qual proferirá as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental, esta Presidência declara aberta a presente Sessão Ordinária da Câmara Mirim”, e, em seguida, convidará um Vereador Mirim para proceder a leitura de um texto ecumênico.

Art. 28. As reuniões da Câmara Mirim serão:

I – ordinárias, as realizadas na última sexta-feira de cada mês, a partir do mês de fevereiro, com até duas horas de duração, a partir das 15 horas, com tolerância de 10 minutos para seu início;

II – solenes, as realizadas para a instalação da Legislatura e de Compromisso e Posse do Vereador Mirim, a se realizar na primeira semana do mês de fevereiro do ano da Legislatura.

III – especiais, as realizadas a partir de março para visitação aos órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários previamente agendados pela Coordenação da Escola Legislativa.

CAPÍTULO II

Das Reuniões Ordinárias

SEÇÃO I

Da Estrutura Geral

Art. 29. As reuniões públicas ordinárias compõem-se de três (3) períodos, a saber:

I – Pequeno Expediente, com duração de 10 (dez) minutos;

II – Palavra Livre, com duração de 30 (trinta) minutos;

III – Ordem do Dia, com duração de 80 (oitenta) minutos.

SEÇÃO II

Do Pequeno Expediente

Art. 30. O período do Pequeno Expediente destinar-se-á, nesta ordem, a:

I – leitura do texto ecumênico;

II – execução do Hino Nacional;

III – leitura da Ata da Sessão Anterior e deliberação pelo Plenário desta;

IV – leitura de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

SEÇÃO III

Da Palavra Livre

Art. 31. O período da Palavra Livre será destinado a pronunciamentos dos Vereadores Mirins, que abordarão temas de sua livre escolha, pelo tempo máximo de 3 (três) minutos.

Parágrafo Único – O Secretário receberá no máximo 10 (dez) inscrições.

SEÇÃO IV

Da Ordem do Dia

Art. 32. Findo o período da Palavra Livre, tratar-se-á da matéria incluída na Ordem do Dia.

Art. 33. O Presidente Mirim lerá ou anunciará a pauta da sessão.

Art. 34. Para as votações, será necessária a presença da maioria absoluta dos integrantes da Câmara Mirim.

Art. 35. As votações obedecerão à cronologia da apresentação, respeitada a espécie da proposição.

Art. 36. Cada Vereador Mirim poderá ocupar a tribuna para debater qualquer matéria em discussão, obedecendo a seguinte escala preferencial:

I – autor – até 5 minutos;

II – demais vereadores mirins, na ordem de inscrição – até 3 minutos.

Art. 37. Encerradas as deliberações da Ordem do Dia, o Presidente convidará os Vereadores Mirins para a execução do Hino a Londrina e após encerrará os trabalhos.

TÍTULO IV

Das Proposições

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 38. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário da Câmara Mirim, a saber:

I. Emenda ao Regimento Interno da Câmara Mirim;

II. Requerimentos;

III. Moções;

IV. Indicações.

Art. 39. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos, obedecendo à boa técnica legislativa, assinadas pelo autor ou autores, não se admitindo as que:

I – tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim;

II – idêntica a outra proposição protocolada na mesma Legislatura;

III – em desacordo com o Regimento Interno;

IV – contenham expressões ofensivas.

CAPÍTULO II

Das Espécies de Proposições

SEÇÃO I

Das Emendas ao Regimento Interno

Art. 40. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado ou reformado mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Londrina, após aprovação do Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo, que fará a análise da proposta de alteração aprovada pela Câmara Mirim, observado o disposto no artigo 45.


SEÇÃO II

Dos Requerimentos

Art. 41. Os requerimentos consistem em todo pedido escrito de Vereador Mirim, destinado a qualquer órgão ou autoridade.

SEÇÃO III

Das Moções

Art. 42. Moção é proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da Câmara Mirim sobre assunto de interesse público extremamente relevante em forma de apelo, apoio, aplauso ou repúdio.

SEÇÃO IV

Das Indicações

Art. 43. Indicação é a proposição escrita, pela qual o Vereador Mirim sugere medidas de interesse público aos poderes e órgãos competentes.

SEÇÃO V

Do Trâmite das Proposições

Art. 44. As proposições dos Vereadores Mirins deverão ser protocoladas junto à Coordenação da Escola do Legislativo até 7 (sete) dias úteis antes do início das Sessões Ordinárias.

Art. 45. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, só então, despachadas às autoridades competentes, inclusive, à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores de Londrina, quando for o caso.

§ 1º – No caso das indicações de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Mirim, estes terão a autoria assumida pela Mesa Executiva, que manterá os devidos créditos aos autores mirins, e passará por tramitação normal pelas Comissões Permanentes da Casa, respeitando-se o devido processo legislativo, e, em sendo aprovado pelos vereadores, será encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.

§ 2º – No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão com o auxílio e consultoria da Coordenação da Escola do Legislativo e de todos os Departamentos Técnicos da Câmara Municipal necessários para o bom andamento dos trabalhos.

TÍTULO V

Disposições Finais

Art. 46. O recesso da Câmara Mirim será nos mesmos períodos da Câmara de Vereadores de Londrina. Art. 47. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação da Escola do Legislativo, com a colaboração da Assessoria Regimental da Consultoria Legislativa da Câmara Municipal, do Conselho Deliberativo da Escola Legislativa e os casos omissos aplicados em consonância ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina. Sala de Sessões, 20 de janeiro de 2019.

Vereador Ailton Nantes
Presidente