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LEI Nº 502A, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Institui o "Dia do Desarmamento Infantil"

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o "DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL", que será, cada ano, condignamente comemorado, em todas as Escolas Municipais, na primeira segunda-feira do mes de agosto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LONDRINA, aos 9 de novembro de 1.959.



ANTÔNIO FERNANDES SOBRINHO              MÁRIO CUNHA
               Prefeito Municipal                                 Secretário             
   

                                                                                                     
              
Ref.
Projeto de Lei nº 35/59.
Autoria: Vereador Cláudio Curotto

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, nº 2477,em 29.1.1960.