LEI Nº 12.785, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
Revoga integralmente as leis municipais que menciona, por determinação da Comissão Especial de Desburocratização, criada especialmente para esse fim. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas integralmente as seguintes leis municipais, por determinação da Comissão Especial de Desburocratização, criada especialmente para esse fim:
I – Lei nº 124, de 22 de novembro de 1951, que criou a Taxa de Conservação da Rodoviária;
II – Lei nº 464, de 1º de dezembro de 1958, que faculta o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano aos proprietários de um único imóvel utilizado como residência;
III – Lei nº 502A, de 9 de novembro de 1959, que instituiu no Município o Dia do Desarmamento Infantil;
IV - Lei nº 545, de 9 de maio de 1960, que autorizou o Executivo Municipal a abrir concorrência para aproveitamento do excremento, sangue e resíduos das reses abatidas no Matadouro Municipal;
IV – Lei nº 545, de 5 de maio de 1960, que autorizou o Executivo Municipal a abrir concorrência para aproveitamento do excremento, sangue e resíduos das reses abatidas no Matadouro Municipal; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei 12.966, de 4 de dezembro de 2019)
V – Lei nº 751, de 24 de setembro de 1962, que autorizou o Executivo Municipal a abrir concorrência pública para exploração dos serviços de bar, restaurante e churrascaria nas margens da represa do Igapó;
VI – Lei nº 1.308, de 26 de abril de 1968, que abre crédito especial para aquisição de cadeiras de barbeiro e outros equipamentos para a Estação Rodoviária;
VII – Lei nº 1.886, de 26 de agosto de 1971, que abre crédito especial para fazer face a despesas com financiamento de até 50% do preço de custo de aparelhos telefônicos, adquiridos por servidores municipais;
VIII – Lei nº 2.079, de 19 de junho de 1972, que declara de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Higienópolis";
IX - Lei nº 2.314, de 8 de outubro de 1973, que altera alínea "b" da nota referida no artigo 1º daLei nº 696/61, por sua vez alterada pela Lei nº 708/62 (Código de Posturas), estipulando horário para o funcionamento de salões de barbeiros;IX – Lei nº 2.314, de 16 de outubro de 1973, que altera a alínea "b" da nota referida no artigo 1º da Lei nº 696/61, por sua vez alterada pela Lei nº 708/62 (Código de Posturas), estipulando horário para o funcionamento de salões de barbeiros; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei 12.966, de 4 de dezembro de 2019)
X – Lei nº 2.443, de 28 de junho de 1974, que altera a Lei nº 219/53,
permitindo a venda de refrigerantes nas feiras livres da cidade;
XI – Lei nº 3.413, de 24 de dezembro de 1981, que autoriza o Executivo a adotar providências visando à mudança do trecho atual da via férrea e dá outras providências;
XII - Lei nº 5.285, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a criação do Selo de Qualidade, a ser conferido a estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios que define e dá outras providências;XII – Lei nº 5.285, de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Selo de Qualidade, a ser conferido a estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios que define e dá outras providências; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei 12.966, de 4 de dezembro de 2019)
XIII – Lei nº 5.428, de 21 de junho de 1993, que determina às empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano no Município de Londrina que concedam mensalmente, a cada presidente de associação de bairros, conjuntos habitacionais ou favelas, trinta passes de ônibus;
XIV – Lei nº 5.618, de 13 de dezembro de 1993, que institui o concurso de decorações natalinas no âmbito do Município e dá outras providências;
XV – Lei nº 5.631, de 21 de dezembro de 1993, que proíbe a permanência de ônibus com motores ligados, por mais de dois minutos, no Terminal Urbano de Transporte Coletivo e nos Terminais de Bairros de Londrina;
XVI – Lei nº 6.090, de 11 de abril de 1995, que estabelece normas para aquisição de armas de fogo no Município de Londrina;
XVII – Lei nº 6.224, de 7 de julho de 1995, que dispõe sobre a instalação de telefone público celular nos ônibus do transporte coletivo urbano do Município;
XVIII – Lei nº 6.257, de 9 de agosto de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de implantação de rede telefônica interna nos edifícios destinados à habitação coletiva ou salas para escritórios e comércio;
IX – Lei nº 7.558, de 19 de outubro de 1998, que regulamenta no Município de Londrina a instalação de bombas para auto-atendimento e a implantação de serviço do tipo self-service em postos de revenda de combustíveis, e dá outras providências;
XX - Lei nº 7.559, de 19 de outubro de 1988, que cria o programa de apoio, orientação e auxílio à mulher no climatério;XX – Lei nº 7.559, de 19 de outubro de 1998, que cria o programa de apoio, orientação e auxílio à mulher no climatério; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei 12.966, de 4 de dezembro de 2019)
XXI – Lei nº 8.043, de 3 de janeiro de 2000, que estabelece normas para o exercício da atividade de chaveiro no Município de Londrina;
XXII – Lei nº 8.162, de 18 de maio de 2000, que torna obrigatório o serviço particular de segurança 24 horas próximo aos caixas eletrônicos ou autocaixas das instituições financeiras e bancárias estabelecidas no Município de Londrina;
XXIII – Lei nº 9.224, de 31 de outubro de 2003, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Água da Laranja Azeda - Lerroville, com sede e foro neste Município;
XXIV – Lei nº 10.500, de 2 de julho de 2008, que cria o Programa Trânsito Seguro nas escolas das redes pública e privada de ensino do Município de Londrina;
XXV – Lei nº 10.528, de 8 de setembro de 2008, que estabelece que as edificações residenciais, comerciais, industriais ou prestadoras de serviços deverão ser dotadas de calçadas com pisos tácteis para pessoas com deficiência visual;
XXVI – Lei nº 10.530, de 9 de setembro de 2008, que torna obrigatória a instalação de aquecedor solar em edificações que especifica, e dá outras providências;
XXVII – Lei nº 10.599, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instalação de espelhos parabólicos nos locais que menciona e dá outras providências;
XXVIII – Lei nº 10.668, de 6 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a instalação e sinalização de vagas para táxis nos locais que menciona e dá outras providências;
XXIX – Lei nº 10.703, de 13 de maio de 2009, que autoriza a colocação de propaganda e publicidade nas grades de proteção das mudas de árvores plantadas nas vias públicas do Município nas formas que menciona;
XXX – Lei nº 10.708, de 26 de maio de 2009, que torna obrigatória a instalação de aparelhos sensores e bloqueadores de vazamento de gás nos edifícios e estabelecimentos que menciona;
XXXI – Lei nº 10.806, de 25 de novembro de 2009, que inclui o ensino de xadrez como tema transversal em todas as escolas da rede municipal de ensino;
XXXII – Lei nº 10.929, de 31 de maio de 2010, que proíbe o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como pulseiras do sexo nas escolas das redes de ensino municipal, estadual e particulares no âmbito do Município de Londrina;
XXXIII – Lei nº 11.132, de 28 de fevereiro de 2011, que autoriza o Município a constituir equipe de apoio multidisciplinar para acompanhar e assessorar os Centros de Educação Infantil filantrópicos conveniados com o Município;
XXXIV – Lei nº 11.228, de 6 de junho de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal (administração direta e indireta) a destinar seu lixo eletro-eletrônico a qualquer Organização Não-Governamental ou Associação nas condições que menciona e dá outras providências;
XXXV – Lei nº 11.493, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a exposição de obras de escritores e demais autores residentes no Município de Londrina e dá outras providências;
XXXVI – Lei nº 11.597, de 22 de maio de 2012, que determina a remoção de postes de energia elétrica que se encontram situados nas entradas das garagens de residências e/ou comércio, gerando obstáculo à livre circulação de veículos e dá outras providências;
XXXVII – Lei nº 11.695, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com as universidades públicas e privadas estabelecidas no Município com o fim de oferecer cursos técnicos e superior à distância e/ou pós-graduação presencial, em escolas públicas municipais, e dá outras providências;
XXXVIII – Lei nº 11.706, de 6 de setembro de 2012, que estabelece que as motocicletas utilizadas no serviço de moto-táxi e no serviço de entrega de alimentos e mercadorias em motocicletas (moto-entrega) deverão ter equipamento de segurança (tipo antena), para proteção da integridade do condutor contra linhas com cerol, fios e cabos aéreos; e
XXXIX – Lei nº 12.051, de 22 de abril de 2014, que dispõe que todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que possuem estacionamento com emissão eletrônica de ticket ficam obrigados a instalar lixeiras para o depósito desses papéis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 6 de novembro de 2018.
Vereador Ailton Nantes
Presidente (em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 77/2018
Autoria: Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Felipe Berger Prochet, Eduardo Tominaga (Comissão Especial de Desburocratização)
Aprovado com a Emenda nº 1
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3650, caderno único, págs. 27, 28 e 29, de 8/11/2018.