Art. 1º Fica a Companhia Municipal de Trânsito de
Urbanização (CMTU) autorizada a instalar e sinalizar vagas para táxis nos
seguintes locais:
I – Bar da Silva, na Rua Espírito Santo, esquina com João Cândido;
II – Bar Izakaia, na Rua Arcindo Sardo;
III – Clube Albatroz, na Rua Rebouças;
IV – Bar Escritório, na Rua Francisco Salton;
V – Bar Empório Guimarães, na Rua Paraíba;
VI – Bar Estação Norte, na Rua Paraíba;
VII – Bar Estância Gaúcha, na Rua Araguaia;
VIII – Bar Casa da Cachaça, na Rua Professor João Cândido;
IX – Restaurante La Gôndola, Restaurante Espanhol e Restaurante 14 Bis,
todos na Avenida Santos Dumont;
X – Boate Shirogohan e Boate Friends;
XI – Bar Pau Brasil e Bar Acústico , na Avenida Higienópolis;
XII – Bar Estação Country, na Avenida Rio Branco;
XIII – Boate Vega e Bar Valentino, na Avenida Prefeito Faria Lima.
Art. 2º A instalação e sinalização das vagas de que trata o artigo
anterior compreenderá:
I – pintura e demarcação das vagas na respectiva via pública com os
dizeres “vagas para táxis”;
II – sinalização vertical composta de placas com os dizeres “vagas para
táxis”; e
III – conter no mínimo duas vagas sinalizadas e demarcadas.
Art. 3º O horário de funcionamento das vagas de que trata esta lei será
das 20 horas às 5 horas da manhã.
Art. 4º Caberá a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU)
baixar as demais normas para a execução e o cumprimento das disposições
desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 6 de janeiro de 2009.
PAULO ARILDO DOMINGUES
Presidente
(em
exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 135/2008
Autoria: Tercílio Luiz Turini, Rubens Canizares, Gláudio Renato de Lima,
João Dib Abussafi Filho, Lourival Germano, João Scaff, Roberto Fú Lourenço
e Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Promulgação oriunda de rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1049, caderno único, págs. 39 e
40, em 8/1/2009.