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LEI Nº 8.162, DE 18 DE MAIO 2000
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Torna obrigatório o serviço particular de segurança 24 horas próximo aos caixas eletrônicos ou autocaixas das instituições financeiras e bancárias estabelecidas no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As instituições financeiras e bancárias estabelecidas no Município de Londrina ficam obrigadas a manter serviço particular de segurança 24 horas próximo a seus caixas eletrônicos ou autocaixas.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, define-se como serviço particular de segurança a presença de no mínimo dois vigilantes ou guardas contratados pela respectiva instituição bancária, devidamente identificados com crachá e equipados com armas e fardamento não-militarizados, observada a legislação federal e estadual aplicável à espécie.
Parágrafo único. Esse serviço particular de vigilância poderá ser executado por empresa especializada contratada para esse fim ou por funcionários da própria instituição aprovados em curso de formação de vigilantes.

Art. 3º Fica concedido às instituições financeiras e bancárias o prazo de noventa dias para se adaptarem à presente lei.

Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades, nesta seqüência:
I – advertência e notificação do estabelecimento para adaptação em 10 dias;
II – multa de 2000 UFIRs;
III – cassação do alvará de licença do respectivo estabelecimento.
Parágrafo único. Em caso de cassação do alvará, este será novamente concedido se a instituição comprovar que se adequou ao disposto nesta lei.

Art. 5º Caberão ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, a fiscalização e o cumprimento da presente lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES, 18 de maio de 2000.



Londrina, 17 de maio de 2000.




      JORGE SCAFF
Presidente em Exercício


Ref.
Projeto de Lei nº 372/1999
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, do próprio autor.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 240, Caderno Único, fl. 3 , em 12.7.2000.