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LEI Nº 6.224, DE 7 DE JULHO DE 1995
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Dispõe sobre a instalação de telefone público celular nos ônibus do transporte coletivo urbano do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar telefone público celular nos ônibus do transporte coletivo urbano do Município.
Parágrafo único. A instalação dos telefones a que alude o "caput" deste artigo dar-se-á de forma gradual e progressiva, obedecida a prioridade para as linhas de maior fluxo de passageiros.

Art. 2º Para a implantação e a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SERCOMTEL - Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina e com as empressas permissionárias e concessionáris do transporte coletivo urbano municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 7 de julho de 1995.



LUIZ EDUARDO CHEIDA           ALICE CARDAMONE DINIZ               
    Prefeito do Município                      Secretária-Geral                



Ref.
Projeto de Lei nº 249/1995
Autoria: João Mendonça da Silva.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.082 , em 19.7.1995.