LEI
Nº 10.530, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 1º da Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018)
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Torna obrigatória a instalação de aquecedor solar em edificações que especifica e dá outras providências. |
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
ALOYSIO
CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Obras
Ref.
Projeto de Lei nº 264/2006
Autoria: Gláudio Renato de Lima, João Dib Abussafi Filho, Lourival
Germano e Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1013, caderno único, pág. 1, em 18/9/2008.