LEI
Nº 6.257, DE 9 DE AGOSTO DE 1995
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.
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Estabelece a obrigatoriedade de implantação de rede telefônica interna nos edifícios destinados à habitação coletiva ou salas para escritórios e comércio. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
MÁRCIO AMÉRICO STRINI
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Obras
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.106, em 12.8.1995.