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LEI Nº 545, 5 DE MAIO DE 1960
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Autoriza o Executivo Municipal a abrir concorrência para aproveitamento do excremento, sangue e resíduos das rêses abatidas no Matadouro Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Mediante concorrência pública ou administrativa e para fins de industrialização, poderá o Executivo autorizar o aproveitamento, por terceiros, do excremento, sangue e resíduos das rêses que, após a sanção desta Lei forem abatidas no Matadouro Municipal.

Art. 2º A matéria já decomposta, aproveitável como adubo, resultante de excrementos, sangue e resíduos de rêses, anteriormente abatidas, poderá ser vendida, mediante concorrência pública ou administrativa, independentemente, da exigência da industrialização.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 5 de maio de 1.960.


  
MILTON RIBEIRO MENEZES                      ROMILDO GARCIA
        Prefeito Municipal                     Respondendo pelo Expediente    

     

Ref.
Projeto de Lei nº 19/1960.
Autoria: Executivo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, nº 2576, de 02.06.1960.