LEI
Nº 545, 5 DE MAIO DE 1960
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.
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Autoriza o Executivo Municipal a abrir concorrência para aproveitamento do excremento, sangue e resíduos das rêses abatidas no Matadouro Municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
MILTON RIBEIRO MENEZES
ROMILDO GARCIA
Prefeito
Municipal
Respondendo pelo Expediente
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, nº 2576, de 02.06.1960.