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LEI
Nº 5.631, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.
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Proíbe a permanência de ônibus com os motores ligados, por mais de dois minutos, no Terminal Urbano de Transporte Coletivo e nos Terminais de Bairros de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 5.1.1994.