LEI Nº 1.886, DE 26 DE AGOSTO DE 1971
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.
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Abre crédito especial para fazer face a despesas com financiamento de até 50% do preço de custo de aparelhos telefônicos, adquiridos por servidores municipais. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial da quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas com financiamento de até 50% (cincoenta por cento) do preço de custo de aparelhos telefônicos adquiridos por servidores municipais - 25.200/4.2.5.0.15.
Art. 2º Para atendimento do crédito previsto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 26 de agôsto de 1971.
DALTON FONSECA PARANAGUÁ
JAIRDE ANTÔNIO PRATA
Prefeito Municipal
Chefe de
Gabinete
Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 06.11.1971.