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LEI Nº 5.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Institui o concurso de decorações natalinas no âmbito do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Londrina o concurso de decorações natalinas.
Parágrafo único. O concurso de decorações natalinas consistir-se-á em concessão de prêmios e troféus às pessoas físicas e jurídicas que apresentarem a melhor decoração de Natal em suas residências ou instalações, a critério de Comissão Julgadora a ser nomeada pelo Executivo.

Art. 2º Este concurso abrangerá três categorias:
I - Estabelecimentos comerciais;
II - Prédios de apartamentos;
III - Residências térreas.

Art. 3º A Comissão Julgadora será composta por:
I - Um representante do Executivo, indicado pelo Prefeito;
II - Um representante da Câmara, indicado por seu Presidente;
III - Um representante da ACIL, indicado por seu Presidente;
IV - Um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina, indicado por seu Presidente;
V - Um representante da Federação das Associações de Moradores de Bairros e Conjuntos Habitacionais de Londrina, indicado por seu Presidente.

Art. 4º Todo dia 20 de dezembro, às 20 horas, a Comissão Julgadora reunir-se-á na ACIL para proceder à escolha dos vencedores.

Art. 5º Aos vencedores de cada categoria serão concedidos prêmios ou troféus, a serem definidos no regulamento de que trata o artigo 7º desta Lei.

Arte 6º Caberá à Comissão Julgadora decidir os casos omissos bem como os critérios para desempate.

Art. 7º Fica a cargo da Secretaria de Cultura, em conjunto com a ACIL, a elaboração do devido regulamento deste concurso.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 13 de dezembro de 1.993.



LUIZ EDUARDO CHEIDA          AMADEU FELIPE DA LUZ FERREIRA            ALCIDES VÍTOR DE CARVALHO
    Prefeito do Município                              Secretário Geral                                     Secretário da Cultura


Ref.
Projeto de Lei nº 402/1993
Autoria: Alex Canziani Silveira.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/93, do Vereador Renato Silvestre de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 31.12.1993.