LEI
Nº 11.706, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018)
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Estabelece que as motocicletas utilizadas no serviço de moto-táxi e no serviço de entrega de alimentos e mercadorias em motocicletas (moto-entrega) deverão ter equipamento de segurança (tipo antena), para proteção da integridade do condutor contra linhas com cerol, fios e cabos aéreos. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1968, caderno único, págs. 25 e 26, em 10/9/2012.