LEI
Nº 1.308, 26 DE ABRIL DE
1968
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018
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Abre crédito especial para aquisição de cadeiras de barbeiro e outros equipamentos para a Estação Rodoviária. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 26 de abril de 1968.
JOÃO TAVARES DE LIMA
SEVERIANO ALVES PEREIRA
Prefeito
Municipal Secretário
(em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, em 14/05/1968.