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LEI Nº 751, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir concorrência pública para exploração dos serviços de bar, restaurante e churrascaria nas margens da Reprêsa do Igapó.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir concorrência pública, para exploração dos serviços de bar, restaurante e churrascaria nas margens da Reprêsa do Igapó.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 24 de setembro de 1962.


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JOSÉ ANTONIO QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA                               


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VICENTE CARVALHO PINTO
1º SECRETÁRIO
        
                                                                                               
              
Ref.
Projeto de Lei nº 78/62.
Autoria: Daniel Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina,nº 3234, em 03.10.1962.