LEI
Nº 11.695, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018)
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Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com as universidades públicas e privadas estabelecidas no Município com o fim de oferecer cursos técnicos e superior a distância e/ou pós-graduação presencial, em escolas públicas municipais, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1961, caderno único, pág. 27, em 31/8/2012.