LEI
Nº 2.314, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973
(Revogada)
REVOGADA ainda pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea "b" da Nota referida no artigo 1º, da Lei nº 696, de 1º de dezembro de 1961, por sua vez alterada pela Lei nº 708/62, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
NOTA ...
a) ...
b) nos feriados civis e religiosos e nos domingos, das 8.00 às 12.00 horas, com exceção dos dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 1º de novembro e 25 de dezembro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 16/outubro/1973.
ROMEU CURI - PRESIDENTE
GÔ OGAMA
- SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 12.7.1973.