LEI
Nº 2.443, DE 28 DE JUNHO DE 1974
(Revogada)
REVOGADA ainda pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.
|
Acresce o artigo 343, da Lei nº 219 de 31 de dezembro de 1953, com o parágrafo 3º. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 343, da Lei 219, de 31 de dezembro 1953, ampliado com dois parágrafos pelas Leis nºs 805, de 19 de abril de 1963, e nº 900, de 16 de abril de 1964, acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º Fica permitida a venda de refrigerantes nas feiras livres do Município, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Serviços Públicos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 28 de junho de 1974.
JOSÉ
RICHA
MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 1974.