EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 11 DE JUNHO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
|
Altera a redação do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Sala das Sessões, 11 de junho de 1990.
JOSÉ ANTÔNIO TADEU
FELISMINO
IRACEMA DE MELLO MANGONI
Presidente
1ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.537, Caderno 2º, Fls. 29, de 3.7.1990.