EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 21 DE JUNHO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
|
Revoga "in totum" o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica revogado "in totum" o parágrafo 1º do
artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Londrina".
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de junho de 1990.
JOSÉ ANTÔNIO TADEU
FELISMINO
IRACEMA DE MELLO MANGONI
Presidente
1ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.537, Caderno 2º, Fls. 29, de 3.7.1990.