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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 21 DE JUNHO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Revoga "in totum" o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica revogado "in totum" o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Londrina".

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 21 de junho de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                 
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/1990
Autoria: Renato Silvestre de Araújo, Édison Siena, Carlos Pinheiro, Célio Guergoletto, Moysés Leônidas de Oliveira, Deolino Bassetto, João Sabec Filho, Carlos Eikiti Hirooka, José Belinati Filho, Álvaro Loureiro Júnior, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, João de Araújo, Jorge Chiromatzo e Carlos Kita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.537, Caderno 2º, Fls. 29,  de 3.7.1990.