EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 21 DE JUNHO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Dá nova redação ao artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º O artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias
da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 22 Fica o Jornal Folha de Londrina declarado Órgão
Oficial do Município, para efeito de publicação das leis e atos
municipai, enquanto não for criada a Imprensa Oficial a que serefe o art.
62 desta Lei."
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.
JOSÉ ANTÔNIO TADEU
FELISMINO
IRACEMA DE MELLO
MANGONI
CLOVES JOSÉ DE PINHO
Presidente
1ª Secretária
2º
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.542, Caderno 2º, Fls. 27, de 13.7.1990.