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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 21 DE JUNHO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º O artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 Fica o Jornal Folha de Londrina declarado Órgão Oficial do Município, para efeito de publicação das leis e atos municipai, enquanto não for criada a Imprensa Oficial a que serefe o art. 62 desta Lei."

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI                   CLOVES JOSÉ DE PINHO
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                2º Secretário
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/1990
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior, João de Araújo, Jorge Chiromatzo, Édison Siena, Renato Silvestre de Araújo, Clóves José de Pinho, José Belinati Filho, Carlos Eikiti Hirooka, Célio Guergoletto, Álvaro Loureiro Júnior, Moysés Leônidas de Oliveira, João Sabec Filho, Deolino Bassetto, Carlos Pinheiro, Carlos Kita e José Antônio Tadeu Felismino.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.542, Caderno 2º, Fls. 27, de 13.7.1990.