EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Dá nova redação ao Inciso VI do artigo 216 e o seu parágrafo da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Passa o Inciso VI do artigo 216 da Lei Orgânica
do Município de Londrina a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 216 ...
VI - atribuir nomes de pessoas vivas a bem público de qualquer natureza
pertencente ao Município."
Art. 2º Passa o parágrafo único do artigho 216 da LOM a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 216 ...
Parágrafo ùnico. O Projeto de Lei que vise dar nome de pessoa falecida a
vias e logradouros públicos deve ser instruído com o "curriculum vitae" ou
dados biográficos do homenageado."
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 1990.
JOSÉ ANTÔNIO TADEU
FELISMINO
IRACEMA DE MELLO
MANGONI
CLÓVES JOSÉ DE PINHO
Presidente
1ª Secretária
2º
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.641, Caderno Classificados, Fls. 71, de 4.11.1990.