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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 1991
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao artigo 22 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Londrina, que trata da licença e da investidura em cargos públicos.

A MESA  DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Passam o artigo 22 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Londrina a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 22 Não perderá o mandato o Vereador licenciado nos seguintes casos:
I - por motivo de doença, devidamente comprovada:
II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que não ultrapasse cento e vinta dias por sessão legislativa;
III - à Vereadora gestante, por cento e vinte dias;
IV - ao Vereador, a título de licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
V - para ocupar cargo de Secretário Municipal ou equivalente a nível estadual ou federal; ou de diretor de autarquia, de empresa pública, de fundação ou de sociedade de economia mista a nível municipal, estadual ou federal.
§ 1º Não perderá o mandato ainda o Vereador a serviço ou em missão de representação da Câmara.
§ 2º Na hipótese de investidura em funções previstas no inciso V deste artigo, o Vereador será considerado automaticamente licenciado, devendo, entretanto, comunicar por escrito ao Presidente da Câmara, e podendo ainda optar pela remuneração do mandato.
§ 3º O suplente será convocado no caso de vaga, de licença superior a cento e vinte dias e de licenças previstas nos incisos III e V deste artigo, devendo tomar posse no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara."

Art. 2º As Emendas à Lei Orgânica nºs 1, de 8 de janeiro de 1991, e 2, de 15 de abril de 1991, para que possam manter numeração contínua, independentemente do ano de edição, passam a ter, respectivamente, os nºs 12 e 13, com as mesmas datas.

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 15 de abril de 1991.


JOÃO DE ARAÚJO         CARLOS PINHEIRO            DEOLINO BASSETTO
       Presidente                    1º Secretário                          2º Secretário                                  
        


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/1991
Autoria: Renato Silvestre de Araújo, Moysés Leônidas de Oliveira, João de Araújo, Álvaro Loureiro Júnior, Deolino Bassetto, Célio Guergoletto, Jorge Chiromatzo, Édison Siena, Carlos Pinheiro e Carlos Eikiti Hirooka.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 11.811, Caderno Classificados, Fls. 11,  de 29.5.1991.