Art. 1º Fica instituído no Município de Londrina o
Prêmio Beatriz Rugani.
Art. 2º Este Prêmio será conferido anualmente a jornalistas, publicitários
ou radialistas que desenvolverem produção de interesse social em defesa
dos direitos e da cidadania da mulher, mediante Projeto de Decreto
Legislativo.
Art. 3º Para efeito deste Decreto Legislativo, considera-se tema de
interesse social em defesa dos direitos da cidadania da mulher aquele que:
I - Tratar da condição da cidadania da mulher, afirmando seus direitos,
garantias individuais e dignidade;
II - Tratar da violência, dos preconceitos e da legislação discriminatória
que pesam sobre a mulher;
III - Tratar da contraposição a valores que sujeitam a mulher à vida
doméstica e que a subordinam à figura masculina;
IV - Tratar da transformação e evolução da mulher em suas relações de
trabalho e na sociedade.
Art. 4º Dos projetos de que trata o art. 2º deste Decreto Legislativo,
deverão constar dados biográficos da pessoa a ser agraciada e cópia das
matérias que motivaram a honraria.
Art. 5º A entrega do Prêmio Beatriz Rugani será feita pela Câmara
Municipal de Londrina, em sessão solene convocada pelo Presidente da Casa,
na semana de comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. O Prêmio se constituirá de diploma em que constarão
impressos a efígie do brasão do Município de Londrina, a imagem de Beatriz
Rugani, as razões da homenagem e a identificação nominal do premiado.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 25 de novembro de 1993.
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Presidente
Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/1993
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina.
Este texto não substitui a publicação no Jornal Folha de Londrina, em 27.11.1993.