EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Revoga o artigo 11 e altera o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA,
NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Fica revogado, integralmente, o artigo 11 da
Lei Orgânica do Município de Londrina.
Art. 2º O "caput" do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Londrina
passa a ter a redação seguinte, ficando este artigo acrescido de mais um
parágrafo, que será o § 1º, renumerando-se os demais, como segue:
"Art. 79. O Secretários Municipais e os titulares de órgãos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, bem como os Administradores
Distritais e Regionais, são auxiliares diretos da Administração Pública
Municipal e exercem cargos em comissão.
§ 1º A escolha dos Administradores Distrtais e Regionais, respeitada a
competência do Prefeito para livre nomeação e exoneração, será precedida
de consulta prévia à população do Distrito ou da Região, na forma da lei.
§ 2º Os ocupantes dos cargos mencionados neste artigo farão declaração
pública de bens no ato de sua nomeação e exoneração.
§ 3º Aos auxiliares diretos da Administração Pública Municipal aplicam-se,
desde a nomeação, as incompatibilidades previstas no artigo 20 desta lei.
§ 4º Os auxiliares diretos da Administração Pública Municipal, na esfera
do Poder Executivo, deverão apresentar relatório anual dos serviços
realizados na área de sua competência ao Prefeito, para posterior envio à
Câmara até 30 de junho do ano subseqüente a que estes se referirem.
§ 5º Aplica-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo aos demais ocupantes de cargos em comissão da
Administração Pública mUnicipal, não referidos neste artigo."
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 1993.
ALEX CANZIANI SILVEIRA
CARLOS SIGUERU KITA
ROBERTO YOSHIMITSU
KANASHIRO
JOSÉ MARIA MAKIOLKE
Presidente
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/1993
Autoria: Adalberto Pereira da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Júnior,
Carlos A. de Oliveira Pinheiro, Célio Guergoletto, Jamil Hatti, Roberto
Kanashiro, Renato Silvestre de Araújo e Tercílio Turini.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 12.580, Fls. 8, de 7.12.1993.