EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 1994
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Dá nova redação ao artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Passa o artigo 16 da Lei Orgânica do Município
de Londrina a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Imediatamente depois da posse, os vereadores deliberarão, sob a
presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e mediante maioria
absoluta de votos, se a Sessão Preparatória para eleição da Mesa Executiva
será instalada em seguida ou em prazo que não ultrapasse 48 horas,
contadas do início da sessão a que se refere o artigo 14 desta lei.
§ 1º A eleição dos membros da Mesa far-se-á por meio de escrutínio público
e votação nominal, exigida maioria absoluta de votos dos membros da
Câmara, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
§ 2º O mandato da Mesa será por um ano, limitado este prazo pela posse de
que trata o parágrafo 4º, "in fine", deste artigo, sendo permitida por uma
única vez a reeleição para o mesmo cargo.
§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição, o Vereador
mais idoso dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará
sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
§ 4º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última sessão
ordinária de cada sessão legislativa, observando o procedimento previsto
no § 1º deste artigo, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de
janeiro do ano subseqüente.
§ 5º Na composição da Mesa, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional partidária."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de março de 1994.
CARLOS ALBERTO GARCIA ALEX CANZIANI
SILVEIRA ROBERTO KANASHIRO
JOSÉ MARIA MAKIOLKE
JOÃO MENDONÇA DA SILVA
Presidente
Vice-Presidente
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 12.690, Fls. 4, de 20.4.1994.