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LEI MUNICIPAL Nº 5.733, DE 22 DE ABRIL DE 1994
(REVOGADA pelo inciso XIII do art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011).


Acresce um parágrafo, - o 2º -, ao artigo 194 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município - que trata da publicidade ou propaganda por meio de panfletos e assemelhados, nas vias e nos logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º O artigo 194 Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 , , passa a vigorar acrescido de mais um parágrafo,- o 2º -, passando o parágrafo único deste artigo a se constituir em parágrafo 1º, com a mesma redação, conforme segue:
"Art. 194. ...
§ 1º ...
§ 2º Os panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados, além do texto e das gravuras próprios, conterão obrigatoriamente a mensagem "CONTRIBUA COM A LIMPEZA DE NOSSA CIDADE, NÃO JOGUE ESTE PAPEL NO CHÃO", em espaço não inferior a 1,5cm de largura por 8,0cm de comprimento, emoldurado por linha contínua com 1mm de espessura, no rodapé do impresso."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 22 de abril de 1.994.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             AMADEU FELIPE DA LUZ FERREIRA                
    Prefeito do Município                                   Secretário-Geral                       


Ref.
Projeto de Lei nº 3/1994
Autoria: Lygia Lumina Pupatto.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/94.

Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 23.4.1994.