LEI
MUNICIPAL
Nº 5.733, DE 22 DE ABRIL DE 1994
(REVOGADA pelo inciso XIII do art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011).
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Acresce um parágrafo, - o 2º -, ao artigo 194 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município - que trata da publicidade ou propaganda por meio de panfletos e assemelhados, nas vias e nos logradouros públicos. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 23.4.1994.